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Política

Violência de gênero: proposta institui campanha permanente no ES

Tais ações estão propostas no Projeto de Lei (PL) 620/2023, matéria apresentada pela deputada Iriny Lopes (PT).

Por Redação

2 mins de leitura

em 30 de jan de 2024, às 17h05

Foto: Reprodução | Ales

Medidas para repudiar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, respeitando-se os direitos humanos, a igualdade de gênero, promovendo a educação e sensibilização da sociedade, atuar preventivamente e proteger as vítimas. Tais ações estão propostas no Projeto de Lei (PL) 620/2023, matéria apresentada pela deputada Iriny Lopes (PT).

A proposta é instituir a Campanha Continuada de Repúdio aos Crimes de Violência Praticados contra a Mulher – Conscientização de Janeiro a Janeiro. A campanha permanente deve ser veiculada nas emissoras de rádio e televisão, material audiovisual, cartazes e folhetos educativos.

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A deputada, que é procuradora especial da Mulher da Assembleia Legislativa (Ales), defende a condição de que todos devemos viver livres da violência e do medo. Além disso, lembra que o Espírito Santo figura negativamente entre os estados onde as mulheres mais são vítimas de feminicídio.

“Um dia, uma semana ou um mês não bastam como campanha de conscientização do combate à violência contra a mulher”, argumenta Iriny Lopes. Para ela, uma campanha continuada ajuda a ampliar as redes de apoio e a criar ambiente mais seguro e igualitário, envolvendo organizações da sociedade civil, gestores, empresas, mídias e comunidade.

“Uma campanha contínua de repúdio à violência contra as mulheres ajuda a conscientizar e educar a sociedade sobre a gravidade e as consequências desses crimes. Isso é importante para combater atitudes e comportamentos que perpetuam a violência, além de promover uma cultura de respeito, igualdade e não violência”, argumenta a deputada. 

A proposição tramitará pelas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Segurança e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 620/2023

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