ads-geral-topo
Espírito Santo

Justiça Federal afasta juiz nomeado por liminar no Espírito Santo

O magistrado condenou Bruno Frioli Almeida ao pagamento de custas e determinou que o TJES fosse oficiado sobre a decisão

Por Redação

2 mins de leitura

em 02 de jun de 2023, às 14h30

Foto: Divulgação

O juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo, afastou Bruno Fritoli Almeida, que exercia a função de juiz desde 2015, quando foi nomeado por meio de uma liminar concedida pela Justiça Federal de primeiro grau que anulou o resultado da prova oral do concurso público para o cargo.

No entendimento do juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, para negar provimento à ação de Bruno Fritoli Almeida contra o Centro brasileiro de pesquisa em avaliação e seleção e de promoção de eventos (Cebraspe) e o Estado do Espírito Santo, e de que a manutenção em cargo público de candidato não aprovado não é compatível com a Constituição.

Bruno Fritoli Almeida foi nomeado para o cargo de juiz substituto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em maio de 2015. Em decisão de segundo grau em março de 2018, ele foi desligado da função por acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que revogou a liminar anteriormente deferida.

No entanto, ele ingressou com outra ação na Justiça Estadual e obteve uma nova liminar para mantê-lo no cargo. Diante disso, houve um processo de conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual, o que foi solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, a ministra Assusete Magalhães, do STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o processo.

No dia 22 de maio, ao analisar o caso, o juiz afastou a alegação de perda de objeto levantada por Bruno Fritoli Almeida. Ele explicou que o STF já reconheceu a teoria do fato consumado não poderia ser aplicada em casos como esse durante julgamento do RE 608.482, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

“Assim, evocar a perda de objeto pelo vitaliciamento do autor no cargo de Juiz Substituto está em dissonância com os precedentes retrocitados, uma vez que se a posse se deu apenas por provimento judicial de natureza precária, a sua revogação implica na nulidade dos atos dela derivados ou concatenados”, registrou.

O magistrado condenou Bruno Frioli Almeida ao pagamento de custas e determinou que o TJES fosse oficiado sobre a decisão. As informações do processo podem ser verificadas nos autos do processo nº 5021793-41.2023.4.02.5001.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape