Ao menos dez irregularidades praticadas no exercício de 2016 foram encontradas na prestação de contas do ex-prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins (PP), o que resultou na recomendação do Tribunal de Contas (TCE) para que a Câmara Municipal rejeite suas contas.
Segundo consta no processo 05110/2017-7, em prestação de contas anual do então prefeito, referente ao exercício 2016, foram apontadas as seguintes irregularidades na gestão de Ubaldo Martins: apuração de déficit orçamentário evidenciando desequilíbrio das contas públicas; divergência na consolidação das disponibilidades evidenciadas no termo de verificação das disponibilidades; ausência de segregação dos restos a pagar em processados e não processados no DEMDFL; inconsistência na consolidação da execução patrimonial; não recolhimento das contribuições previdenciárias do ente e retidas de servidores e terceiros; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do Poder Executivo; assunção de obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento; aumento de despesa com pessoal pelo titular do Poder nos últimos 180 dias de seu mandato; e ausência de medidas administrativas que viabilizassem a implantação do Sistema de Controle Interno e a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o parecer técnico do Controle Interno Municipal.
Um dos atos de improbidades mais graves praticados pelo ex-prefeito é em relação ao não repasse de contribuições previdenciárias dos servidores e terceiros as autarquias federais e descumprimento de gasto com salários.
Consta no processo que a Prefeitura canalizou em despesa de pessoal e encargos sociais o montante de R$ 13.6 milhões, numa aplicação de 64,57% em relação à receita corrente líquida apurada para o exercício 2016 que foi de R$ 21.1 milhões. “Tendo, portanto, descumprido o limite legal de 54% estabelecido no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/00, excedendo-o em R$ 2.23 milhões, que equivale a 10,57% de excedente”.
Por unanimidade, em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2019, os conselheiros do Tribunal de Contas decidiram rejeitar as contas de Ubaldo Martins, emitindo parecer prévio para que a Câmara Municipal acompanhe o entendimento da Corte e também as rejeite.
Por conta da gravidade do não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que constitui provável infração penal, o caso foi remetido pelo TCE ao Ministério Público Estadual (MPES).
Nas mãos dos vereadores
As contas do ex-prefeito serão julgadas na noite desta quinta-feira (16), às 19h, sem sessão exclusiva para apreciação do caso. Se mantida a decisão do TCE, Ubaldo Martins ficará inelegível e não poderá disputar as eleições deste ano.
Caberá aos vereadores decidirem o destino político do ex-prefeito.
Veja o processo com as contas rejeitadas de Ubaldo Martins clicando aqui.