Espírito Santo

Companhia aérea terá de indenizar capixabas impedidos de embarcar

Os passageiros também tiveram suas bagagens extraviadas, as quais só foram recuperadas uma semana após o fim da viagem

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aeroporto
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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O juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha determinou que uma companhia aérea indenize sete passageiros que alegaram terem enfrentado overbooking – situação em que a empresa vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares do voo –, bem como tiveram suas bagagens extraviadas, as quais só foram recuperadas uma semana após o fim da viagem.

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A companhia aérea, por sua vez, alegou que não ocorreu overbooking, afirmando ter se tratado de uma falha sistêmica. Além disso, destacou que os clientes não teriam ficado desamparados, recebendo todo o suporte necessário.

Em sua análise, no entanto, o magistrado constatou a procedência das provas apresentadas pela parte autoral. Desse modo, entendendo que a falha na prestação acarretou dano moral aos autores, condenou a companhia a pagar R$ 3 mil a cada passageiro, concernente aos danos morais.

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