Já está valendo, a nova lei que flexibiliza e permite alterar a destinação de um edifício – de residencial para comercial, ou vice e versa – pelo voto de dois terços dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia a aprovação unânime para esse tipo de modificação. A nova lei, porém, pode trazer insegurança jurídica para as reuniões condominiais, alertam especialistas.
Segundo o Advogado empresarial e especialista em Direito do Imobiliário, Ítalo Scaramussa, a possibilidade de alteração da destinação da edificação como um todo mediante aprovação pelo quórum reduzido de 2/3 da totalidade dos condôminos facilita a tomada de decisões, mas pode ser temerária.
“A lei anterior só permitia a mudança se todos os condôminos assim decidissem. Hoje com essa alteração a mudança pode ser obtida com maior facilidade. Toda vez que se reduz o quórum para uma decisão importante como essa, se acaba facilitando manobras e situações que às vezes favorecem interesses individuais”.
A lei foi aprovada com a justificativa de facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, possam ter seu uso alterados para residenciais ou vice versa – uma demanda que aumentou nos últimos meses por conta da pandemia da Covid-19.
“A justificativa da lei é no sentido de facilitar o aproveitamento de áreas de condomínios que já se tornaram obsoletos ou estão sem uso. Isso pode ser prejudicial para os condôminos se a proposta que estiver em questão não for algo economicamente interessante e que traga benefício ou atenda a um grupo menor de moradores. Veja que o texto da Lei permite a mudança de destinação tanto do edifício como das unidades imobiliárias. Com isso, por exemplo pode haver uma facilitação para permitir a conversão de unidades residenciais para exploração comercial por meio de plataformas de hospedagem”, afirma Scaramussa.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho, com a justificativa de que a regra da unanimidade era um entrave para a adaptação das cidades.