Em dezembro de 2023 chega ao fim o contrato de concessão do Sistema Rodovia do Sol, firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Concessionária Rodosol, em dezembro de 1998. O trecho sob a responsabilidade da concessionária é de 72 quilômetros.
O deputado Bruno Lamas (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 64/2022, que proíbe o Executivo ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta de celebrar qualquer termo de renovação contratual com a iniciativa privada pelo prazo de 25 anos. A matéria também veda a cobrança de taxas e tarifas de pedágio ou outras formas de cobrança direta ou indireta pelo Estado do Espírito Santo durante o período em que a rodovia estiver sob a tutela direta do Estado.
Lamas argumenta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) já autorizou a anulação do contrato. “O Tribunal de Contas do Espírito Santo pediu para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) tome todas as medidas necessárias para a anulação do contrato de concessão da Rodosol. A auditoria do Tribunal de Contas apontou diversas irregularidades e a existência de um desequilíbrio no contrato na ordem de milhões de reais”, justifica o deputado.
A matéria foi lida em plenário no dia 16 de fevereiro, seguindo para as comissões de Constituição e Justiça; de Mobilidade Urbana; e de Finanças.
Sistema Rodovia do Sol
O Sistema Rodovia do Sol compreende, além da via principal, seus contornos, marginais e desvios, totalizando 72,282 quilômetros. A via está assim dividida: Praça de Pedágio da Terceira Ponte (158,50m), Ponte Castello de Mendonça (3,339km), Trecho Terceira Ponte–Km 0 da Rodovia do Sol (4,680km), Trecho Rodovia do Sol–Km 0 (5,045km), Trecho Vila Velha–Setiba (25,200km), Contorno de Guarapari (28,5km), Trecho Praia de Graçaí–Meaípe (5,36km).