Em representação protocolada na última sexta-feira (19), o Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES) que determine aos chefes do Executivo e do Legislativo de Guaçuí que se abstenham de pagar os subsídios reajustados para prefeito, vice-prefeito e vereadores do município a partir de 2021, em razão do aumento ter sido concedido de forma irregular, contrariando vedações impostas pela legislação decorrente do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Os reajustes só começam a valer em 1º de janeiro de 2021, mas o MPC pede ao TCE/ES a concessão de medida cautelar para evitar que ocorra o pagamento indevido dos benefícios reajustados até uma decisão final no processo.
Além disso, que seja aplicada multa no valor de R$ 5 mil à prefeita de Guaçuí, Vera Lúcia Costa, e ao presidente da Câmara Municipal, Ângelo Moreira da Silva, caso eles descumpram a determinação.
O que dizem os vereadores
Ângelo Moreira – presidente da Câmara
“Não teve aumento de subsídio, nada disso. Até porque somos obrigados por lei, votar seis meses antes das eleições o subsídio do próximo pleito. Nós não aumentamos nada, graças a Deus. Pelo contrário, estamos economizando, devolvendo recursos, cancelamos contratos, em menos de um ano, devolvemos mais de R$ 700 mil pro Executivo. Vamos assinar nesta semana um acordo com a prefeita do município, diminuindo o duodécimo da Câmara em 20%, fora a gente já está economizando quase 40% por mês e devolvendo a prefeitura para que seja utilizado em boas obras”, disse.
Ainda de acordo com o presidente da Câmara, os vereadores poderiam ter aumentado em mais duas vagas o número de políticos na Câmara, e também, o salário em até R$ 7.600, mas não aumentaram, deixando o subsídio atual para o próximo pleito.
Valmir Santiago –
“Quero salientar que, os subsídios para a atual legislatura, foram fixados em R$4.700, por meio da Lei 3904/2012. Desnecessário dizer que os ajustes no salário serão feitos em final de mandato. Exatamente para evitar que aconteça a pratica conhecida como legislar em causa própria.
Com referência ao valor de R$ 5.020 a ser pago aos vereadores que ocuparão cadeiras no Legislativo, é bom entender que o índice de 7% se refere ao INPC, conforme levantado pela Câmara e como se diz designado na própria representação do MPC.
Que fique claro que o Ministério Público de Contas do Estado não colocou dúvida sobre o comportamento dos vereadores e nem questionou o índice utilizado. Ao meu ver, trata-se de interpretação da legislação que deverá ser tratada pelos setores competentes”, finalizou.
Wanderley Moraes –
“Desconheço aumento de salário de vereador. O mesmo valor pago hoje será pago em 2021. O portal da transparência deixa claro os valores. Os vereadores jamais votariam tal matéria nesse momento”, afirmou.
Clique aqui e veja sobre a representação do MPC
O que diz a Prefeitura
O MPC pede que o TCE impeça o pagamento desses subsídios, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, alegando que houve um reajuste de 7% para o cargo de prefeito e vereadores, 8% para o vice-prefeito e 6% para o presidente da Câmara, e que qualquer aumento de remuneração a membros de poder e órgão e a servidores públicos está proibido, conforme a Lei Complementar 173/2020, devido à pandemia da Covid-19.
No entanto, além desse suposto reajuste não beneficiar qualquer dos titulares atuais dos cargos citados, como a prefeita Vera Costa e o vice-prefeito Miguel Riva, há um equívoco nesta informação.
Os valores citados como sendo os antigos que teriam sido reajustados são de 2012 e vieram sendo corrigidos em revisões gerais das remunerações de todos os servidores. Destacando a gestão de 2017 a 2020, o subsídio de prefeito de R$ 12,8 mil foi pago até a revisão geral de 2018 e houve outra em 2019 que fixou o valor em R$ 13.672,00. Ou seja, o valor presente nas leis citadas pelo MPC, 4.319 e 4.320, aprovadas pela Câmara Municipal de Guaçuí e sancionadas pelo Executivo Municipal, de R$ 13.700,00, apresenta uma diferença mínima do valor atual, de R$ 13.672,00. Mais precisamente, uma diferença de 0,205% e não 7% como afirma a representação do MPC.
Isso também aconteceu com o subsídio de vice-prefeito que, na revisão geral de 2019, passou para R$ 6.836,00 e, nas leis citadas, foi fixado em R$ 6.900,00, ou seja, outra diferença mínima abaixo de 1% (0,936%) e não de 8% como afirmado. O mesmo se repete com o subsídio do presidente da Câmara.
Logo, a Prefeitura de Guaçuí afirma que a sanção das leis citadas ocorreu por se entender que não houve reajuste, mas apenas uma aproximação de valores feita no texto que é de responsabilidade da Câmara Municipal, assim como o estudo de impacto financeiro. Todos os valores das remunerações dos agentes públicos e quaisquer servidores podem ser confirmados no Portal da Transparência, no site da Prefeitura de Guaçuí.