Para que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham mais proteção por meio do Sistema de Seguridade Social como um todo, incluindo a previdência social e outros benefícios e serviços não previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a deputada federal Drª Soraya Manato (PSL-ES) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5678/2019. Esse PL dispõe sobre a concessão de benefício previdenciário à mulher que for obrigada a se afastar do trabalho em razão de situação de violência doméstica.
O Projeto de Lei deverá alterar as Leis 8.213/91 e a 11.340/06 e propõe a concessão do benefício previdenciário por no máximo seis meses, a contar da data do requerimento de afastamento do trabalho.
A deputada explica que atualmente, para as mulheres vítimas de violência doméstica, não resta outra opção a não ser buscar a via judicial para garantir o seu sustento. Lembra também que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando uma mulher for segurada do Instituto Nacional de Seguro Social, deve este instituto arcar com a remuneração da mulher, no período de afastamento.
“Entretanto, para evitar que essas mulheres tenham que buscar a via judicial para ver seu direito à reposição de renda satisfeito, apresentamos esse Projeto de Lei. Reconhecemos o importante papel da Lei Maria da Penha para assegurar a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, mas é necessário que haja também a reposição do rendimento quando necessário o afastamento do trabalho”, alertou Drª Soraya Manato.
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