Em decisão monocrática Nº 10/2019-6, proferida pelo Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), Rodrigo Chamoun, a licitação 11/2018, da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, com objetivo de contratar empresa para administrar o serviço público de estacionamento rotativo foi suspensa. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município ontem.
De acordo com a Prefeitura, a suspensão se deu em virtude de uma representação protocolada junto ao Tribunal de Contas. Contudo, afirma que as alegações expostas pelo representante já haviam sido respondidas pela Comissão Permanente de Licitação.
“As mesmas alegações apresentadas no Tribunal de Contas foram apontadas em formato de impugnação ao edital, tendo a Comissão de Licitação apreciado e julgado o mérito tempestivamente”, explicou a municipalidade.
A Prefeitura de Cachoeiro já apresentou manifestação junto ao Tribunal de Contas, esclarecendo os fatos, bem como pedindo a revogação da cautelar que suspendeu o certame.
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